01/04/2022

Portaria dispõe sobre uso de máscaras no ambiente de trabalho

Nesta sexta-feira foi publicada a nova portaria interministerial sobre o enfrentamento da COVID no ambiente de trabalho. Sendo importante destacar a parte referente ao uso das máscaras:

8.2.4 Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido de que tratam os itens 4.2.1, 7.1 e 8.2 desta Portaria nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

Mesmo com essa previsão, as empresas antes de adotarem a medida acima, devem consultar a área de medicina e segurança do trabalho, principalmente, no que se refere aos grupos de risco, enumerados na própria portaria.

Confira na íntegra: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-17-de-22-de-marco-de-2022-390294735