27/09/2019

Portarias são publicadas pela Secretaria Especial de Previdência

Foram publicados no Diário Oficial da União neste semana cinco atos normativos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. As portarias fazem parte da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20).

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.

O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”.

Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias.

Confira abaixo as portarias completas: 

PORTARIA SEPRT Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 - Disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital;
 

PORTARIA SEPRT Nº 1.066, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 - Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 - Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho;
 

PORTARIA SEPRT Nº 1.067, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 - Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades;
 

PORTARIA SEPRT Nº 1.068, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 - Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 03 - Embargo e Interdição;
 

PORTARIA SEPRT Nº 1.069, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 - Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições.
 

Fonte: Fenavist