Processo para contratação de vigilantes é suspenso em Rancho Queimado
O Sindesp-SC impetrou com mandado de segurança no município de Rancho Queimado por conta de prática ilegal de segurança privada. Uma das funções do sindicato é justamente auxiliar na fiscalização e defender a sociedade para que os serviços de segurança privada sejam realizados por empresas devidamente habilitadas.
O caso consistia na contratação de vigilante escolar, em caráter temporário, para as escolas da região. Entretanto, o processo seletivo afrontava as normas que regem a contratação temporária de servidores por parte da Administração Pública.
Após manifestação do sindicato, a juíza de direito Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent, declarou a nulidade do processo seletivo. Em seu despacho a juíza destacou "Dessarte, é possível a prestação de serviços de segurança armada ou desarmada a órgãos do Município, inclusive em escolas, mas a serem prestados por empresa especializada, que atenda aos requisitos legais e regulamentares, e não por pessoas físicas diretamente. Portanto, os vigilantes devem ser empregados de tais empresas especializadas".