Publicada lei que autoriza telemedicina durante a pandemia
Foi publicada a Lei n. 13.989/20 que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronovírus, autorizando que durante a pandemia possa ter o uso, em caráter emergencial.
A Anvisa, através da Nota Técnica 6/2020, já se manifestou no sentido de que "considerando que os atendimentos realizados por meio de comunicação a distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, esta área técnica entende que não se faz necessário nem adequado atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde no que tange à inclusão de procedimentos (anexo I) e/ou alteração de diretrizes de utilização (Anexo II), nem tampouco às regras de cobertura dispostas na RN 428/2017, devendo-se considerar que os atendimentos por meio de telessaúde já são de cobertura obrigatória, na medida em que cumprem as orientações e normas dos Conselhos Profissionais de Saúde e/ou do Ministério da Saúde."
Assim, em caso de necessidade de atendimento emergenciais, poderão os empresários e familiares utilizarem-se dessa Lei para atendimentos telepresenciais por médicos de convênios, evitando que tenham que sair de casa.