10/09/2024

Sancionado o Estatuto da Segurança Privada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, parcialmente, o substitutivo da Câmara dos Deputados 6/2016 ao Projeto de Lei do Senado 135/2010, que institui o Estatuto da Segurança Privada. O objetivo é regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores, bem como disciplinar detalhes da segurança em instituições financeiras.

 

A norma atualiza e consolida os preceitos que regiam o setor de segurança privada, levando em conta as mudanças e os desafios que surgiram desde a última regulamentação do tema, ocorrida na Lei 7.102/1983.

 

A nova lei define o serviço de segurança privada; quais atores podem prestar tais serviços e a proibição de determinadas formas de prestação, como por pessoa física ou autônoma; exige a autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal; e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos.

 

O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos; estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras, bem como para o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias; e tipifica as infrações administrativas, os crimes e as eventuais penalidades relacionadas ao escopo da lei.

 

VETOS

 

Por orientação dos ministérios que tratam das matérias relacionadas às da proposta, Lula vetou trechos que previam o restabelecimento da obrigação do recolhimento de contribuição sindical e que faziam distinção entre a origem do capital social das empresas atuantes no setor, se nacionais ou estrangeiras. Outro ponto vetado foi o que estabelecia prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei, por afrontar a separação dos poderes.

 

Confira os pontos vetados:

1- O inciso VI do Art. 19 - (exigência da apresentação de comprovante de quitação da contribuição sindical patronal e laboral);

2- Art. 20 - foram vetados os parágrafos 2o; 3o; 4o; e 5o; (vedação capital estrangeiro; vedação bancos participarem do capital social de empresas de segurança privada; vedação bancos constituirem serviços orgânicos para transporte de valores;  e o prazo de 02 anos para a adaptação-ficou sem prazo);

3- Art. 71 - Vetado o prazo previsto para a regulamentação da lei em 90 dias.(Ficou sem prazo definido).

4- Parágrafo 2o do Art. 7o - Foi vetado o artigo que permitia a prestação de serviço de monitoramento de presos para as empresas contratadas para a gestão privada em presídios.

OBSERVAÇÃO: 

Não foram vetados os Artigos 67 e 68 - regime especial do PIS e da COFINS.

 

Confira na íntegra clicando abaixo.

Estatuto da Segurança Privada

Vetos do Presidente