17/03/2020

Segurança Privada e o enfrentamento da emergência de saúde pública

A Polícia Federal encaminhou nesta terça-feira, 17 de março, comunicado sobre os atendimentos e atividades de Segurança Privada, diante de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19):

Quanto ao controle da Segurança Privada:

1) As atividades devem ser realizadas normalmente pelos sistemas GESP e SEI, que estão online normalmente, 24h todo dia;

2) Desde hoje, ficam suspensas todas as vistorias em estabelecimentos financeiros, em empresas e em veículos especiais e demais atividades presenciais de atendimentos de segurança privada, inclusive atendimento ao público, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas, a critério das autoridades locais;

3) Os atendimentos ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc) emergenciais deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência;

4) As atividade dos Cursos de formação deverão obedecer as regras impostas pelas autoridades locais quanto à eventual suspensão das atividades acadêmicas;

5) A Polícia Federal vai processar normalmente cursos eventualmente suspensos e finalizados em outra data, devendo o fato ser relatado especificamente no relatório de ocorrências da turma, para não gerar penalização às escolas;

6) A validade das reciclagens dos vigilantes que venceram a partir de 12 de março será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo se reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública;

7) As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados no prazo regulamentar da Portaria 3.233/12-DG/PF;

8) Os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração.