Sistema GESP apresenta novidades aos usuários
Foi implementada na última semana (03/07) a versão 26 do sistema GESP, a qual trouxe algumas inovações que merecem destaque, pois afetam processos e a forma de trabalho em alguns pontos. Assim, são destacados abaixo as principais alterações desta versão e orientações sobre como agir nestes casos.
Processo Autorizativo - criação de subprocessos e recursos
Os processos autorizativos agora permitem que todo o seu trâmite seja feito pelo sistema, inclusive a interposição de recurso ao DREX no caso de reprovação da vistoria inicial pelas DELESPs/CVs.
Assim, não será mais necessária nenhuma notificação fora do processo no GESP ou o tratamento deste tipo de recurso fora do sistema.
Processo Exclusão Instituição Financeira
Unidades de instituições financeiras que não realizarem mais a guarda de valores ou movimentação de numerário e que, por esta razão, desejarem deixar de apresentar plano de segurança à PF, podem fazer isto diretamente no GESP, não havendo mais a necessidade deste requerimento ser encaminhado pelo SEI ou e-mail.
Por esta razão, tais pedidos não serão mais recebidos fora do GESP.
Processo Cancelamento a Pedido
Os pedidos de cancelamento de uma atividade ou da própria autorização de funcionamento também foram inseridos no GESP, seja para uma filial dentro da UF, para a 1ª filial na UF ou para a própria matriz da empresa.
Assim, estes pedidos também não serão mais recebidos fora do GESP.
Gesp-Empresa: Criar Procuração Parcial
Empresas podem agora atribuir procurações parciais, limitando o acesso dos procuradores a uma categoria específica de processo (turmas, punitivos, etc).
Além disso a empresa pode atribuir ao procurador a possibilidade de substabelecer os poderes que recebeu.
CSV nas listagens do GESP-Empresa
Foram inseridas novas possibilidades de importação de dados do GESP por meio de arquivos CSV.
Inclusão de uma informação na Declaração de Situação e Regularidade de Empresa emitida pela internet quanto à prorrogação dos prazos autorizativos
Esta alteração foi implementada emergencialmente há mais tempo, de modo que nas consultas de regularidade de empresas e de pessoas, caso a data da autorização esteja expirada, será informado no mesmo documento que houve a prorrogação do prazo de validade por Portaria da PF.
Fonte: DPSP/CGCSP/DIREX