09/07/2020

Sistema GESP apresenta novidades aos usuários

Foi implementada na última semana (03/07) a versão 26 do sistema GESP, a qual trouxe algumas inovações que merecem destaque, pois afetam processos e a forma de trabalho em alguns pontos. Assim, são destacados abaixo as principais alterações desta versão e orientações sobre como agir nestes casos.

Processo Autorizativo - criação de subprocessos e recursos

Os processos autorizativos agora permitem que todo o seu trâmite seja feito pelo sistema, inclusive a interposição de recurso ao DREX no caso de reprovação da vistoria inicial pelas DELESPs/CVs.

Assim, não será mais necessária nenhuma notificação fora do processo no GESP ou o tratamento deste tipo de recurso fora do sistema.

Processo Exclusão Instituição Financeira

Unidades de instituições financeiras que não realizarem mais a guarda de valores ou movimentação de numerário e que, por esta razão, desejarem deixar de apresentar plano de segurança à PF, podem fazer isto diretamente no GESP, não havendo mais a necessidade deste requerimento ser encaminhado pelo SEI ou e-mail.

Por esta razão, tais pedidos não serão mais recebidos fora do GESP.

Processo Cancelamento a Pedido

Os pedidos de cancelamento de uma atividade ou da própria autorização de funcionamento também foram inseridos no GESP, seja para uma filial dentro da UF, para a 1ª filial na UF ou para a própria matriz da empresa.

Assim, estes pedidos também não serão mais recebidos fora do GESP.

Gesp-Empresa: Criar Procuração Parcial

Empresas podem agora atribuir procurações parciais, limitando o acesso dos procuradores a uma categoria específica de processo (turmas, punitivos, etc).

Além disso a empresa pode atribuir ao procurador a possibilidade de substabelecer os poderes que recebeu.

CSV nas listagens do GESP-Empresa

Foram inseridas novas possibilidades de importação de dados do GESP por meio de arquivos CSV.

Inclusão de uma informação na Declaração de Situação e Regularidade de Empresa emitida pela internet quanto à prorrogação dos prazos autorizativos

Esta alteração foi implementada emergencialmente há mais tempo, de modo que nas consultas de regularidade de empresas e de pessoas, caso a data da autorização esteja expirada, será informado no mesmo documento que houve a prorrogação do prazo de validade por Portaria da PF.

Fonte: DPSP/CGCSP/DIREX