12/12/2022

STF cancela suspensão dos processos sobre Negociado X Legislado

O ministro relator Gilmar Mendes do ARE 1121633/ TEMA 1046, cancelou a suspensão nacional de processos em instâncias inferiores que discutem se o negociado pode prevalecer em relação à legislação de direitos trabalhistas.

O STF decidiu que os acordos e convenções coletivas se sobrepõem à legislação existente desde que não afetem direitos trabalhistas previstos na Constituição, como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS.

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