13/01/2022
STF fixa tese sobre índice de correção de débitos trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal – STF, reafirmou a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial – TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Em Plenário Virtual foi analisado a matéria sob a sistemática da repercussão geral e fixou que, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Ressaltando que não abrange as dívidas da Fazenda Pública, nas quais têm regramento específico.
Confira a informação na íntegra: https://www.conjur.com.br/2022-jan-11/tr-correcao-debitos-trabalhistas-ilegal-reafirma-stf