STF mantém a redução das contribuições do Sistema S
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos da Medida Provisória 932/2020, que reduziu pela metade as contribuições das empresas ao Sistema S por três meses, de abril a junho deste ano. O ministro atendeu a um pedido da União.
A redução das contribuições fez parte do pacote de medidas anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O corte de 50% havia sido suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a pedido do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senac), que tiveram a solicitação negada na primeira instância.
A entidades do Sistema S alegam que a redução nas contribuições afeta de forma drástica o trabalho realizado por elas, que inclui formação de trabalhadores, a manutenção de escolas de nível básico e médio e a prestação de assistência social e atendimento de saúde, entre outras atividades.
Ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o corte nas contribuições como meio de amenizar os impactos da crise econômica provocada pela pandemia, em especial no que diz respeito à saúde financeira de empresas e a manutenção de empregos.
Ao concordar com os argumentos da AGU, Toffoli argmentou que “não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.
A exceção se daria caso houvesse violação à Constituição, ressalvou Toffoli. Ele lembrou que há duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI’s) relatadas pelo ministro Ricardo Lewandowski que contestam a MP 932/2020 e que ainda devem ser julgadas pelo plenário do Supremo.
AGÊNCIA BRASIL