Terceirização irrestrita garante competitividade às empresas
A sede do SEAC-SC e do SINDESP-SC recebeu nesta terça-feira, 9 de maio, explanação sobre as principais mudanças trazidas com a Lei da Terceirização. O Dr. Aluísio Guedes Pinto, presidente da Associação Nacional dos Advogados das Empresas Prestadoras de Serviço (ANAEPS) e assessor jurídico dos sindicatos comandou o evento que contou com a participação dos presidentes dos sindicatos, Avelino Lombardi (SEAC-SC) e Dilmo Wanderley Berger (SINDESP-SC) e demais membros das diretorias. O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no mês de março e sancionado pelo presidente Michel Temer.
O Dr. Aluísio Guedes Pinto abriu a explanação falando sobre a importância da Lei 13.429/2017, um marco regulatório para as empresas prestadoras de serviços que conviviam com a insegurança jurídica decorrente da ausência de uma legislação específica, "a terceirização constitui uma das mais importantes técnicas a ser utilizada nos processos de produção, é uma alternativa de gestão que dá competitividade às empresas, amplia vagas de emprego e permite o desenvolvimento de melhores produtos com menor preço", destacou.
Segundo o palestrante, 12 milhões de brasileiros são terceirizados, número que representa 27% dos empregos formais do país. Em Santa Catarina, para se ter ideia, as empresas associadas ao SEAC-SC empregam mais de 60 mil trabalhadores, enquanto as do SINDESP-SC, cerca de 22 mil. Um dos maiores avanços na nova lei é a definição quanto à possibilidade de terceirização de todas as atividades da corporação, dando maior mais dinamismo e eficiência às empresas, "a ausência de uma definição segura entre atividades-meio e atividades-fim, gerava insegurança jurídica às empresas e as controvérsias sobre os limites da terceirização davam lugar a inesgotáveis debates em ações fiscalizatórias, procedimentos perante o Ministério Público do Trabalho e ações trabalhistas em andamento na Justiça do Trabalho", ressalta o presidente da ANAEPS.
Na prática, as mudanças na Lei da Terceirização serão benéficas para empresa e empregado. "Vale destacar que não há mudança na CLT, nem perda de direitos, apenas mudanças que modernizarão a atividade", avalia Aluísio Guedes. A mudança mais relevante da lei em questão é a autorização da terceirização irrestrita, caindo os conceitos de atividade-meio e atividade-fim relacionados a prestação de serviços terceirizados. A terceirização de qualquer serviço passa a ser legal, podendo a empresa terceirizada prestar o serviço ou subcontratar outras empresas para fazê-los. Não houve alteração quanto a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas que continua sendo primeiro da prestadora de serviços terceirizados (empregadora) e somente no caso de insolvência a responsabilidade se transfere ao responsável subsidiário (contratante). As mudanças provocarão a abertura do mercado, fazendo com que as empresas que pretendam ampliar as suas atividades de prestação de serviços precisem adequar os seus contratos sociais. É bom lembrar que a nova lei não será aplicada aos contratos de trabalho já terminados, entretanto será aplicada com efeito imediato nos contratos em vigor", alertou Aluísio.
Nos próximos meses, o Dr. Aluísio Guedes Pinto apresentará a palestra no SEAC-PR e em diversas entidades da Região Sul para auxiliar as empresas na adequação à nova legislação.