Votação do PL de conversão da MP 936/2020 é adiada na Câmara
Foram apresentados nesta semana na Câmara dos Deputados, o parecer do relator deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) e os destaques apresentados do Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória nº 936/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública.
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional-nº 44 de 2020, publicado no Diário Oficial da União, na data de ontem (28/05), foi prorrogado o prazo para a votação da Medida Provisória n. 936/2020 por mais de 60 (sessenta) dias, evitando assim que ela venha a perder a sua eficácia. Destaca-se que não houve a prorrogação da Medida Provisória n. 936/2020 apenas do prazo para votação no Congresso Nacional.
É importante ponderar ainda que, de acordo com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n. 1, de 2020, o Congresso Nacional, durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia provocada pela COVID-19 alterou o procedimento de votação das medidas provisórias, a fim de dar celeridade, sob os seguintes aspectos:
· instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando excepcionalmente autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental (art. 1º, parágrafo único);
· examinadas pela Câmara dos Deputados até o 9º dia de vigência do texto (art. 4º);
· aprovada pelo Senado Federal, após apreciação pela Câmara dos Deputados, até o 14º de sua publicação no Diário Oficial (art. 5º);
· caso o Senado Federal altere o texto aprovado pela Câmara, a Câmara terá mais dois dias para apreciar a MPV novamente (art. 5º, § 2º);
· a Presidência do Congresso Nacional poderá analisar a necessidade de prorrogação da MPV, o que pode aumentar o prazo para aprovação (art. 8º), desde que o observe o prazo constitucional de vigência limite de 120 (cento e vinte) dias.
O Projeto de Lei de conversão da MPV 936/2020 foi remetido para ao Senado Federal para apreciação e julgamento.
Clique aqui e confira o ato do presidente da mesa do Congresso Nacional.